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Compete à previdência do IPASEM primar pela seguridade social dos servidores do Município de Campo Bom, nos termos da Lei Municipal nº 1.472/93 e alterações, bem como aos seus dependentes.

                Os benefícios previdenciários disponibilizados pelo IPASEM aos seus segurados são:

·         Aposentadoria

Além das aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição e idade, conforme quadro a seguir, o segurado poderá ser aposentado:

MODALIDADES DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 Regra Permanente 
Contribuição
Homem / Mulher
Regra Permanente 
Idade
Homem/Mulher
Regra de Transição
Art. 2°, EC 41/03
Homem / Mulher
Regra de Transição
Art. 6°, EC 41/03
Homem / Mulher
Regra de Transição
Art. 3°, EC 47/05
Homem / Mulher
 
 
 
Tempo de Contribuição 
Mínimo
35 anos / 30 anos10 anos35 anos / 30 anos35 anos / 30 anos35 anos / 30 anos 
 
Idade Mínima60 anos / 55 anos65 anos / 60 anos53 anos / 48 anos60 anos / 55 anosRedução de um ano na idade
mínima exigida (60/55) 
para cada ano que exceder
o tempo mínimo de contri-
buição (35/30)
 
 
 
 
 

Tempo no Serviço

Público

10 anos10 anos-20 anos25 anos 
Tempo na Carreira---10 anos15 anos 
Tempo no Cargo5 anos5 anos5 anos5 anos5 anos 
Pedágio--20% sobre o tempo que
em 16.12.1998 faltaria
para atingir o tempo
mínimo exigido
-- 
 
 
 
ParidadeNãoNãoNãoSimSim 
CálculoMédiaMédia
Proporcional ao tempo
de contribuição
Média
Redutor de 3,5% por ano
de antecipação  da idade
mínima (60/55) para quem
completou os requisitos
até 31.12.2005 e 5% para
quem completou a partir 
de 01.01.2006
Última remuneração
do cargo efetivo
Última remuneração
do cargo efetivo
 
 
 
 
 
 
 
 
Reajuste

Índice Governo

Federal

Índice Governo

Federal

Índice Governo

Federal

Mesmo índice

Município

Mesmo índice

Município

 
Especial para ProfessorCinco anos de redução
na idade e no tempo de
contribuição
Não Bônus de 
17%(H) e 20%(M) sobre
o tempo exercido até
16.12.1998
Cinco anos de redução
na idade e no tempo de
contribuição
Não 
 
 
 
 
Ingresso em Cargo Público Efetivo--Até 16/12/1998Até 31/12/2003Até 16/12/1998 
 

Compulsoriamente (obrigatoriamente) ao completar 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

Por invalidez permanente -quando o servidor for considerado incapaz por junta médica do Instituto para toda e qualquer função pública. Os proventos serão integrais nos casos decorrentes de acidente de trabalho, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável e proporcionais ao tempo de contribuição nos demais casos.

 

·         Pensão por morte

É devida ao conjunto de dependentes legais do segurado, consistindo numa renda mensal correspondente ao total dos proventos de aposentadoria do servidor inativo ou ao total do salário de contribuição do servidor ativo, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

 

·         Auxílio-doença

É devido ao servidor que for considerado incapaz para o trabalho pela perícia médica do Instituto, a contar do 16º dia de afastamento e que tiver cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição.  O valor do benefício consistirá numa renda mensal que poderá ser de 80 e 92 por cento do salário de contribuição, conforme os anos de filiação ao Instituto.

 

·         Salário maternidade

É devido à servidora gestante ou adotante, por 120 dias consecutivos, com início em até 30 dias antes do parto, com renda mensal correspondente à última remuneração da servidora.

 

·         Salário família

É devido ao servidor de baixa renda que possua filhos ou equiparados, de até 14 anos ou inválidos.

 

·         Auxílio reclusão

É devido aos dependentes do segurado recluso e de baixa renda, conforme Legislação Federal.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

·         APARIDADE assegura ao servidor inativo os reajustes e eventuais vantagens concedidas aos servidores ativos. Quando em virtude do servidor aposentar-se por regra que não dá direito à paridade, este somente perceberá o reajuste para preservar o valor real dos proventos, concedido na mesma data e com o mesmo índice dado pelo governo federal.

·         O ABONO DE PERMANÊNCIA corresponderá ao valor da contribuição previdenciária e será pago pelo Município ao servidor enquanto este não requerer sua aposentadoria ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória. O servidor continuará contribuindo ao IPASEM.

·         Sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão que ultrapassarem o limite máximo estabelecido para os benefícios RGPS incide CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA de 11 por cento, conforme previsão Constituciona