Compete à previdência do IPASEM primar pela seguridade social dos servidores do Município de Campo Bom, nos termos da Lei Municipal nº 1.472/93 e alterações, bem como aos seus dependentes.
Os benefícios previdenciários disponibilizados pelo IPASEM aos seus segurados são:
· Aposentadoria
Além das aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição e idade, conforme quadro a seguir, o segurado poderá ser aposentado:
MODALIDADES DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Regra Permanente Contribuição Homem / Mulher | Regra Permanente Idade Homem/Mulher | Regra de Transição Art. 2°, EC 41/03 Homem / Mulher | Regra de Transição Art. 6°, EC 41/03 Homem / Mulher | Regra de Transição Art. 3°, EC 47/05 Homem / Mulher | |||||||||
Tempo de Contribuição Mínimo | 35 anos / 30 anos | 10 anos | 35 anos / 30 anos | 35 anos / 30 anos | 35 anos / 30 anos | ||||||||
Idade Mínima | 60 anos / 55 anos | 65 anos / 60 anos | 53 anos / 48 anos | 60 anos / 55 anos | Redução de um ano na idade mínima exigida (60/55) para cada ano que exceder o tempo mínimo de contri- buição (35/30) | ||||||||
Tempo no Serviço Público | 10 anos | 10 anos | - | 20 anos | 25 anos | ||||||||
Tempo na Carreira | - | - | - | 10 anos | 15 anos | ||||||||
Tempo no Cargo | 5 anos | 5 anos | 5 anos | 5 anos | 5 anos | ||||||||
Pedágio | - | - | 20% sobre o tempo que em 16.12.1998 faltaria para atingir o tempo mínimo exigido | - | - | ||||||||
Paridade | Não | Não | Não | Sim | Sim | ||||||||
Cálculo | Média | Média Proporcional ao tempo de contribuição | Média Redutor de 3,5% por ano de antecipação da idade mínima (60/55) para quem completou os requisitos até 31.12.2005 e 5% para quem completou a partir de 01.01.2006 | Última remuneração do cargo efetivo | Última remuneração do cargo efetivo | ||||||||
Reajuste | Índice Governo Federal | Índice Governo Federal | Índice Governo Federal | Mesmo índice Município | Mesmo índice Município | ||||||||
Especial para Professor | Cinco anos de redução na idade e no tempo de contribuição | Não | Bônus de 17%(H) e 20%(M) sobre o tempo exercido até 16.12.1998 | Cinco anos de redução na idade e no tempo de contribuição | Não | ||||||||
Ingresso em Cargo Público Efetivo | - | - | Até 16/12/1998 | Até 31/12/2003 | Até 16/12/1998 | ||||||||
Compulsoriamente (obrigatoriamente) - ao completar 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Por invalidez permanente -quando o servidor for considerado incapaz por junta médica do Instituto para toda e qualquer função pública. Os proventos serão integrais nos casos decorrentes de acidente de trabalho, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável e proporcionais ao tempo de contribuição nos demais casos.
· Pensão por morte
É devida ao conjunto de dependentes legais do segurado, consistindo numa renda mensal correspondente ao total dos proventos de aposentadoria do servidor inativo ou ao total do salário de contribuição do servidor ativo, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
· Auxílio-doença
É devido ao servidor que for considerado incapaz para o trabalho pela perícia médica do Instituto, a contar do 16º dia de afastamento e que tiver cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição. O valor do benefício consistirá numa renda mensal que poderá ser de 80 e 92 por cento do salário de contribuição, conforme os anos de filiação ao Instituto.
· Salário maternidade
É devido à servidora gestante ou adotante, por 120 dias consecutivos, com início em até 30 dias antes do parto, com renda mensal correspondente à última remuneração da servidora.
· Salário família
É devido ao servidor de baixa renda que possua filhos ou equiparados, de até 14 anos ou inválidos.
· Auxílio reclusão
É devido aos dependentes do segurado recluso e de baixa renda, conforme Legislação Federal.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
· APARIDADE assegura ao servidor inativo os reajustes e eventuais vantagens concedidas aos servidores ativos. Quando em virtude do servidor aposentar-se por regra que não dá direito à paridade, este somente perceberá o reajuste para preservar o valor real dos proventos, concedido na mesma data e com o mesmo índice dado pelo governo federal.
· O ABONO DE PERMANÊNCIA corresponderá ao valor da contribuição previdenciária e será pago pelo Município ao servidor enquanto este não requerer sua aposentadoria ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória. O servidor continuará contribuindo ao IPASEM.
· Sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão que ultrapassarem o limite máximo estabelecido para os benefícios RGPS incide CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA de 11 por cento, conforme previsão Constituciona