Esclarecimentos relativos aos Projetos de Lei do Executivo Municipal nº. 024, 025 e 026/2020

Esclarecimentos relativos aos Projetos de Lei do Executivo Municipal nº. 024, 025 e 026/2020

Esclarecimentos relativos aos Projetos de Lei nº.
024, 025 e 026.
O Projeto de Lei nº. 024 versa sobre o equacionamento do déficit
atuarial do IPASEM/CB, após o Relatório da Avaliação Atuarial nº. 285/2020,
que seguiu as diretrizes fixadas pela Portaria nº. 464/2018.
Importante ressaltar que o déficit atuarial não se trata de dívida, mas
sim da necessidade de recursos para compromissos futuros dos planos de
benefícios. O déficit é oriundo de diversos fatores, dentre estes: percentuais de
contribuições insuficientes no passado, mudanças de plano de carreira,
investimentos abaixo da meta atuarial, reajustes salariais acima da inflação,
entre outros.
Portanto, após os estudos atuariais que seguiram as determinações
constantes na Portaria nº 464/2018, o Município poderia adotar o
posicionamento de até reduzir a alíquota da contribuição patronal para 14,20%,
porém optou em manter o percentual de 17,20% (dezessete virgula vinte por
cento) a título de contribuição previdenciária patronal, tendo em vista que o
sistema previdenciário do IPASEM/CB é historicamente deficitário.
Com a promulgação e a publicação da Emenda Constitucional
nº.103/2019, a partir de 13/11/2019 o Executivo passou a custear os benefícios
de auxílio-doença, salário maternidade, salário família e auxilio reclusão,
totalizando, aproximadamente um custo de R$ 150.000,00 mensais, valor esse
que antes era suportado pelo sistema previdenciário do IPASEM/CB.
Portanto, o Projeto de Lei nº. 025, cumpre a determinação da Emenda
Constitucional nº. 103/2019, e o prazo estabelecido pela Portaria nº.
1348/2019. Além disto, está amparado na avaliação atuarial e no déficit
histórico do Sistema Previdenciário do IPASEM/CB, desta forma prevê a
exclusão dos respectivos benefícios do rol de obrigações do Instituto, além de
fixar em 14% as contribuições previdenciárias devidas pelos segurados ativos,
bem como para os aposentados e pensionistas que recebam acima do limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social,
que atualmente corresponde a R$ 6.101,06.
Diante do cenário apresentado, e considerando a não obrigatoriedade
constitucional de repassar o percentual patronal ao sistema de saúde,
procurando manter o equilíbrio financeiro do município, e o bem estar de toda a
comunidade campobonense, em virtude da pandemia, respaldados pelo
superávit financeiro do sistema de saúde do IPASEM/CB constatado em
cálculo especifico, o Município adotou o posicionamento de alterar a legislação
quanto ao repasse patronal de 3% ao Sistema de Saúde.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Rua Lima e Silva, 321 – Centro – CEP 93700-000 - Fone: (051) 3598-2577.
CGC: 94.707.817/0001-48
É importante demonstrar a evolução financeira positiva do Sistema de
Saúde gerido pelo IPASEM/CB, o que o torna saudável e sustentável:
Em Dez/2016: R$ 2.927.179,25
Em 23/07/2020: R$ 10.141.016,02
No que tange a Previdência Social gerida pelo Instituto os números
apresentados são:
Em Dez/2016: R$ 65.000.000,00 (aprox.)
Em 23/07/2020: R$ 147.571.368,51
Os números demonstram o comprometimento do Executivo Municipal
em cumprir rigorosamente com os repasses das contribuições mensais
devidas, bem como a responsabilidade da equipe diretiva e Conselhos da
Autarquia Municipal em gerir de forma adequada e segura as finanças do
Instituto.
No que tange o Projeto de Lei nº 026, o mesmo tão somente incorpora
ao Estatuto dos Servidores Públicos os benefícios de Auxilio Doença, Salário
Maternidade, Salário Família e Auxilio Reclusão, bem como seus regramentos.
Salientamos, que a não aprovação dos respectivos Projetos até
31/07/2020 acarretará no bloqueio do Certificado de Regularidade
Previdenciária – CRP, junto a Secretaria de Previdência Social, que desde a
Emenda Constitucional nº. 103/2019, tornou o respectivo certificado de cunho
constitucional.
Ocorrendo o bloqueio do Certificado de Regularidade Previdenciária –
CRP, até a sua regularização o Município ficará impedido de receber
transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos,
convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e
subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta
da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por
instituições financeiras federais; e pagamento dos valores referentes à
compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social
– RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
A obrigatoriedade implementada pela Emenda Constitucional nº.
103/2019 não é exclusividade ao Município de Campo Bom, todos os
Municípios deverão se adequar ao novo regramento. Sendo de nosso
conhecimento, que os vizinhos Novo Hamburgo, Nova Hartz, Sapiranga,
Estância Velha e Taquara adotaram a alíquota de 14%.

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