FILHOS DO CORAÇÃO: OS VÁRIOS OLHARES SOBRE ADOÇÃO

FILHOS DO CORAÇÃO: OS VÁRIOS OLHARES SOBRE ADOÇÃO

FILHOS DO CORAÇÃO: OS VÁRIOS OLHARES SOBRE ADOÇÃO

Constituir uma família nunca é uma decisão simples. É preciso tempo, dedicação, sentimento e maturidade para ser mãe e/ou pai, para acolher com responsabilidade e amor a filha ou filho que chegará, seja de que forma for. Na adoção não poderia ser diferente. Dia 25 de maio é lembrando como Dia Nacional da Adoção, e hoje 7.493 crianças no Brasil estão aguardando por este momento. No entanto, 4.826 inscritas no Cadastro Nacional de Adoção estão totalmente disponíveis para integrar um novo lar. As demais ainda têm vínculos com as famílias de origem, situação que possibilita recursos que podem inviabilizar o processo. Esse número, porém, é um pouco mais de 10% das crianças que vivem hoje em abrigos. Segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), são cerca de 46 mil crianças e adolescentes morando longe de seus parentes biológicos e ainda distante de lares definitivos porque estão à espera da conclusão do processo de destituição familiar.

Do outro lado da lista, 39.633 pessoas aguardam para adotar. No entanto o perfil das crianças que os futuros pais sonham, é bastante restrito. No Brasil, 29% das famílias querem adotar somente meninas e quase 70% não aceitam ficar com os irmãos. São meninos pardos entre 8 e 17 anos com irmãos que acabam ficando mais tempo nos abrigos. E enquanto 69% só aceitam crianças sem doenças, mais de 25% possuem problemas de saúde. 
Em Campo Bom o cenário não é diferente, atualmente 70 crianças estão no Lar Colmeia e esperam a conclusão judicial de processos, e apenas 10 delas estão totalmente disponíveis para integrar uma nova família. 
Para a Promotora de Justiça Letícia Pacheco de Sá, o perfil traçado pelos requerentes não é a principal causa da demora nos processos. “O que de fato contribui para a morosidade é toda a burocracia da tramitação judicial. As varas de infância não podem abrir mão de nenhum procedimento exigido por lei, inclusive para evitar problemas como de rejeição. E algumas fases são extensas. A fase de regularização da situação da criança, por exemplo, dura cerca de um ano. O rompimento de vínculo com a família de origem deve ser feito com muita cautela porque a intenção do Estado é, primeiramente, tentar fazer com que a criança fique com a família de origem”, explica. Na opinião da Promotora, uma das medidas para reduzir esse tempo seria aumentar o número de funcionários nas Varas da Infância. “Tudo que faça o processo ser acelerado, claro, cumprindo todas as leis e preservando a criança é bem-vindo”.

Passos para adotar um filho do coração

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. De acordo com a Dra. Letícia, o processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Os documentos solicitados também são distintos, a promotora frisa ainda que não é necessária a contratação de um advogado para iniciar o processo. “A pessoa precisa procurar a Vara de Infância e Juventude e se informar sobre os documentos necessários. Já para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal”, orienta.

1) Procure a Vara de Infância e Juventude e se informe sobre os documentos;

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância;

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção;

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional;

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante saber os motivos pois é possível se adequar e começar novamente o processo;

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo;

7 ) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família;

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.


Créditos: A gazeta Campo Bom

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